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22 de julho de 2026

Mudança facilita remoção de contas fraudulentas nas plataformas

Mudança facilita remoção de contas fraudulentas nas plataformas

A atuação contra perfis falsos que utilizam indevidamente a identidade de advogados ganhou um importante avanço jurídico. Com a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em determinadas situações, não é mais necessário aguardar uma decisão judicial para solicitar a remoção de contas fraudulentas em plataformas como o WhatsApp.
Agora, quando houver uma notificação extrajudicial devidamente fundamentada, acompanhada de elementos que comprovem a fraude, é possível requerer diretamente à plataforma a exclusão do perfil falso.
O entendimento decorre da evolução da jurisprudência do STF, especialmente nos Temas 533 e 987, que reconhecem a responsabilidade das plataformas digitais quando, após serem formalmente notificadas sobre conteúdo ou perfis ilícitos, deixam de adotar as providências cabíveis.

Como o advogado deve proceder?
Ao identificar um perfil falso utilizando seu nome, imagem ou número profissional, a orientação é agir rapidamente:

  • Reunir todas as provas da fraude, como capturas de tela (prints), conversas, número de telefone utilizado e demais evidências;
  • Elaborar uma notificação extrajudicial, apresentando de forma clara os fatos e os fundamentos jurídicos;
  • Encaminhar o pedido diretamente à empresa responsável pela plataforma, solicitando a remoção da conta fraudulenta.
Caso a plataforma permaneça inerte mesmo após a notificação, ela poderá responder pelos prejuízos decorrentes da manutenção do perfil falso, conforme as circunstâncias de cada caso.

Orientação da OAB Ponta Grossa
A OAB Ponta Grossa orienta a advocacia a denunciar imediatamente qualquer tentativa de fraude envolvendo sua identidade profissional. Também é fundamental alertar os clientes para que sempre confirmem a autenticidade de contatos recebidos por WhatsApp ou outros aplicativos, utilizando os canais oficiais do escritório ou do próprio advogado antes de realizar qualquer pagamento ou fornecer informações.
Além disso, é recomendável registrar boletim de ocorrência e comunicar a Subseção sempre que houver indícios de golpe envolvendo o exercício da advocacia, contribuindo para o monitoramento e combate a esse tipo de prática.
Perfis falsos prejudicam a relação de confiança entre advogados e clientes, causam danos à imagem profissional e podem resultar em prejuízos financeiros às vítimas. O enfrentamento rápido dessas fraudes fortalece a proteção da advocacia e da sociedade.

Falso advogado é crime. Proteja a advocacia. Denuncie.

EMAIL PARA ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL:  suporte@whatsapp.com

MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: https://docs.google.com/document/d/1lJNXmvTHRWvsTVpRdcUJQbmz3pYCQYFL/edit?usp=sharing&ouid=108860018308190255146&rtpof=true&sd=true
 

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